Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030161
Data do Acordão:05/14/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - O art. 590 - 4 da LDNFA (Lei 29/82 de 11-12), ao atribuir competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos interpostos de decisões punitivas em matéria disciplinar dos Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos, não infringe os arts. 215 - 3, 13, 17,
18 268 - 4 e 270 da Constituição.
II - Assim, é competente para conhecer do recurso de um despacho do Chefe do Estado Maior da Armada, que manteve a aplicação de uma pena de 3 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar e não o STA (art. 4 - 1 - g) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00034495
Nº do Documento:SA119920514030161
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:FONSECA , DINIS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1991/08/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 G.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART120.
RDM77 ART153 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
CONST89 ART13 ART17 ART18 ART27 N3 ART215 N3 ART270.
CONST76 ART218.
CONST82 ART27 N3 C ART218 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28733 DE 1992/02/13.
AC STA PROC30159 DE 1992/03/26.
AC STA DE 1989/10/12 IN BMJ N390 PAG243.
AC TC DE 1989/05/03 IN BMJ N387 PAG105.