Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030161 |
| Data do Acordão: | 05/14/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O art. 590 - 4 da LDNFA (Lei 29/82 de 11-12), ao atribuir competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos interpostos de decisões punitivas em matéria disciplinar dos Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos, não infringe os arts. 215 - 3, 13, 17, 18 268 - 4 e 270 da Constituição. II - Assim, é competente para conhecer do recurso de um despacho do Chefe do Estado Maior da Armada, que manteve a aplicação de uma pena de 3 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar e não o STA (art. 4 - 1 - g) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00034495 |
| Nº do Documento: | SA119920514030161 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | FONSECA , DINIS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/08/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 G. RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART120. RDM77 ART153 N3. L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4. CONST89 ART13 ART17 ART18 ART27 N3 ART215 N3 ART270. CONST76 ART218. CONST82 ART27 N3 C ART218 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28733 DE 1992/02/13. AC STA PROC30159 DE 1992/03/26. AC STA DE 1989/10/12 IN BMJ N390 PAG243. AC TC DE 1989/05/03 IN BMJ N387 PAG105. |