Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/06 |
| Data do Acordão: | 08/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO. PODERES DO TRIBUNAL "AD QUEM" PODER DE SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I - O artº 149º CPTA consagra um modelo de recurso de matriz substitutiva, acolhendo a supressão de um grau de jurisdição em benefício da economia processual e da celeridade. II - Interposto recurso de sentença do TAF que decretara a absolvição da instância, uma vez declarada a nulidade da decisão por omissão de fundamentação de facto, de acordo com as disposições combinadas dos nºs 1 e 4 do artº 149º CPTA, o tribunal de apelação não deve ordenar a baixa do processo à 1ª instância, mas, conhecendo do facto e do direito, decidir se procede ou não o motivo daquela decisão de não apreciar o pedido e, se julgar que o mesmo não procede e nenhum outro a tal obsta, deve, no mesmo acórdão, em substituição do tribunal “a quo”, conhecer do mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063351 |
| Nº do Documento: | SA1200608020571 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/03/16. |
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART149. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS A CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG744. |
| Aditamento: | |