Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/06
Data do Acordão:08/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO DE APELAÇÃO.
PODERES DO TRIBUNAL "AD QUEM"
PODER DE SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:I - O artº 149º CPTA consagra um modelo de recurso de matriz substitutiva, acolhendo a supressão de um grau de jurisdição em benefício da economia processual e da celeridade.
II - Interposto recurso de sentença do TAF que decretara a absolvição da instância, uma vez declarada a nulidade da decisão por omissão de fundamentação de facto, de acordo com as disposições combinadas dos nºs 1 e 4 do artº 149º CPTA, o tribunal de apelação não deve ordenar a baixa do processo à 1ª instância, mas, conhecendo do facto e do direito, decidir se procede ou não o motivo daquela decisão de não apreciar o pedido e, se julgar que o mesmo não procede e nenhum outro a tal obsta, deve, no mesmo acórdão, em substituição do tribunal “a quo”, conhecer do mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA00063351
Nº do Documento:SA1200608020571
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA DE 2003/03/16.
Decisão:CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA ART149.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS A CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG744.
Aditamento: