Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027416 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INTERRUPÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNCIONARIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 28 n. 1 al. a) e 29 n. 1 da LPTA, o prazo para a interposição de recurso contencioso e de dois meses se o recorrente residir no continente ou nas regiões autonomas e conta-se da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei. II - Sendo a publicação do despacho impugnado de 4/4/88 e a impugnação dele de 19/7/89 e não tendo sido invocado o uso de qualquer meio que tenha suspendido ou interrompido o prazo do recurso contencioso nas circunstancias previstas na LPTA, considera-se que o recurso e extemporaneo devendo, por isso, ser rejeitado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031990 |
| Nº do Documento: | SA119900220027416 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CASTRO , ABEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1988/02/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. |