Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027416
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 28 n. 1 al. a) e 29 n. 1 da LPTA, o prazo para a interposição de recurso contencioso e de dois meses se o recorrente residir no continente ou nas regiões autonomas e conta-se da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei.
II - Sendo a publicação do despacho impugnado de 4/4/88 e a impugnação dele de 19/7/89 e não tendo sido invocado o uso de qualquer meio que tenha suspendido ou interrompido o prazo do recurso contencioso nas circunstancias previstas na LPTA, considera-se que o recurso e extemporaneo devendo, por isso, ser rejeitado.*
Nº Convencional:JSTA00031990
Nº do Documento:SA119900220027416
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CASTRO , ABEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/02/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.