Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021374
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A insuficiência de bens do devedor originário constitui pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária.
II - Por isso, enquanto não tiver sido excutido todo o património desse devedor, em processo de execução singular ou universal, não pode ordenar-se a reversão da execução contra o devedor subsidiário.
III - A inverificação do pressuposto, aludido em 1 gera a ilegitimidade do executado subsidiário e é fundamento de oposição à execução subsumível à al. b) e não à al. h) do n.º 1 do art.º 286º do CPT, determinando a extinção da instância executiva e não apenas a sua suspensão.
Nº Convencional:JSTA00055656
Nº do Documento:SAP20010328021374
Data de Entrada:10/06/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGÉRIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC21374.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART117 ART239 N2 ART245 ART246 ART264 ART265 ART286 N1 B H.
CONST89 ART18 N3 ART20.
CPC67 ART2.
CPCI63 ART146.
CCIV66 ART610 ART638 ART817.
CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ART8 N1 A B C N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21371 DE 2000/03/15.; AC STAPLENO PROC21373 DE 2000/06/28.; AC STA DE 1988/06/08 IN AD N322 PAG1241.; AC STA PROC15866 DE 1996/03/06.; AC STA PROC20917 DE 1996/12/04.
Aditamento: