Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017427 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÃO DE IMPOSTO CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A dedução de contribuição predial liquidada, nos termos dos arts. 45, 46, f), § 3 e 89, b), do C.C. Industrial, é à colecta da contribuição industrial, efectuando-se mediante a apresentação, com a declaração m/2, da declaração m/9-A. II - O imposto extraordinário sobre lucros, nos termos dos arts. 1 e 4 do Regulamento I.E. Lucros, aprovado pelo art. único do Dec. Regulamentar n. 66/83, de 13 de Julho, incidia sobre o rendimento colectável em contribuição industrial. III - Anulada, parcialmente, uma liquidação de contribuição industrial, por não ter sido deduzida à colecta contribuição predial liquidada, compete à Administração Fiscal executar o decidido, bastando para isso, emitir título de anulação da importância a mais liquidada, não havendo, pois, lugar a nova liquidação da contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00046317 |
| Nº do Documento: | SA219960228017427 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RUI PARGANA DOS SANTOS & IRMÃO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART46 F PAR3 ART89 B. DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ARTÚNICO. RGU DO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS APROVADO PELO DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART1 ART2 ART4. CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART145. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOSCOMENTADO E ANOTADO PÁG52. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG311. |