Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/10
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Sumário:I - A nulidade de sentença por excesso de pronúncia acontece sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento.
II - Uma vez verificada a nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, conhecendo dos outros fundamentos do recurso se for caso disso, de harmonia com o disposto no artigo 731.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00066858
Nº do Documento:SA2201103100998
Data de Entrada:12/13/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC76 ART668 N1 D ART731 N1 ART3 N1.
Aditamento: