Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/10 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA RECURSO JURISDICIONAL SUPRIMENTO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por excesso de pronúncia acontece sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento. II - Uma vez verificada a nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, conhecendo dos outros fundamentos do recurso se for caso disso, de harmonia com o disposto no artigo 731.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00066858 |
| Nº do Documento: | SA2201103100998 |
| Data de Entrada: | 12/13/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC76 ART668 N1 D ART731 N1 ART3 N1. |
| Aditamento: | |