Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007265
Data do Acordão:03/17/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
GUARDA FISCAL
PROVIMENTO DEFINITIVO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Não tendo o recorrente boas informações de serviço e concorrendo já nele uma punição disciplinar que, embora de pequena gravidade, é de considerar no conjunto dos elementos em apreço, não estava nas condições previstas nos arts. 27, alínea c), e 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, para ser provido definitivamente no cargo de guarda fiscal.*
Nº Convencional:JSTA00019833
Nº do Documento:SA119670317007265
Recorrente:SALVATERRA , AGNELO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART27 C ART29.