Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007265 |
| Data do Acordão: | 03/17/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO GUARDA FISCAL PROVIMENTO DEFINITIVO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não tendo o recorrente boas informações de serviço e concorrendo já nele uma punição disciplinar que, embora de pequena gravidade, é de considerar no conjunto dos elementos em apreço, não estava nas condições previstas nos arts. 27, alínea c), e 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, para ser provido definitivamente no cargo de guarda fiscal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019833 |
| Nº do Documento: | SA119670317007265 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART27 C ART29. |