Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031278 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Debruçando-se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre um quadro factual idêntico - concessão pela ARS do Porto de bolsa de estudo para a frequência do curso de enfermagem geral e compromisso assumido pelo bolseiro de, findo o curso, prestar, por igual período de tempo, serviço em zona carenciada a indicar -, com aplicação dos mesmos preceitos legais, o qualificam de modo diverso, aquele, um acto administrativo com encargo, este, um contrato administrativo, dando assim soluções opostas à mesma questão fundamental de direito, há que reconhecer a alegada oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044576 |
| Nº do Documento: | SAP19960530031278 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | BRAS , MARIA |
| Recorrido 1: | ARS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1995/02/16 PROC31278 E AC STA DE 1991/12/10 PROC29273. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N2 ART763. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD313 PAG101. |