Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não pode admitir-se a revista quanto a questão que se pretende ver reapreciada não relevou no sentido decisório do acórdão recorrido. III - Não é de admitir a revista se, apesar de a questão assumir relevância jurídica e social fundamental, à luz dos critérios fixados pela jurisprudência na delimitação desse requisito, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo já se pronunciou sobre a mesma, por várias vezes e sempre no mesmo sentido, e o Tribunal Central Administrativo no acórdão recorrido decidiu de acordo com essa jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30204 |
| Nº do Documento: | SA2202211090741/18 |
| Data de Entrada: | 10/18/2022 |
| Recorrente: | A………………………… |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |