Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01094/06 |
| Data do Acordão: | 10/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ASSINATURA ÓNUS DE PROVA NULIDADE |
| Sumário: | I - Do disposto no art.º 88.º, n.º 1 do CPA em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de provarem os factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles. II - Sendo as entidades contenciosamente recorridas que afirmam, como obstáculo à pretensão do Recorrente contencioso, que estava devidamente assinado o original do ofício onde lhe era solicitada a reposição de determinada ajuda aos produtores de culturas arvenses – ofício que não se provou ter sido recebido pelo Rte , e cuja cópia lhe foi entregue, a seu pedido, sem que contivesse qualquer assinatura – cabe-lhes provar esse facto; uma situação de non liquet sobre a matéria em causa terá de ser valorada a favor do Recorrente contencioso. III - A assinatura do autor do acto (ou do presidente do órgão colegial de que emana) é um elemento essencial do acto administrativo, cuja falta acarreta a respectiva nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064561 |
| Nº do Documento: | SA12007100201094 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | PRES E VOGAL DO INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART368. CPA91 ART88 ART123 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC95/06 DE 2006/05/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG587. |
| Aditamento: | |