Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01094/06
Data do Acordão:10/02/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ASSINATURA
ÓNUS DE PROVA
NULIDADE
Sumário:I - Do disposto no art.º 88.º, n.º 1 do CPA em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de provarem os factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles.
II - Sendo as entidades contenciosamente recorridas que afirmam, como obstáculo à pretensão do Recorrente contencioso, que estava devidamente assinado o original do ofício onde lhe era solicitada a reposição de determinada ajuda aos produtores de culturas arvenses – ofício que não se provou ter sido recebido pelo Rte , e cuja cópia lhe foi entregue, a seu pedido, sem que contivesse qualquer assinatura – cabe-lhes provar esse facto; uma situação de non liquet sobre a matéria em causa terá de ser valorada a favor do Recorrente contencioso.
III - A assinatura do autor do acto (ou do presidente do órgão colegial de que emana) é um elemento essencial do acto administrativo, cuja falta acarreta a respectiva nulidade.
Nº Convencional:JSTA00064561
Nº do Documento:SA12007100201094
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:PRES E VOGAL DO INGA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART368.
CPA91 ART88 ART123 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC95/06 DE 2006/05/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG587.
Aditamento: