Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001707
Data do Acordão:04/29/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REGULAMENTO
TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:Qualquer das infracções previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 33, n. 2, e 23 ou no artigo 21, todos do Regulamento do Imposto sobre veiculos aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, cometidas anteriormente a 28 de Janeiro de 1981, beneficia da amnistia concedida pelo artigo 1, alinea j), da Lei n. 3/81, quando, como no caso concreto, se prova que, no momento da entrada em vigor deste diploma, as obrigações fiscais base ja se encontravam satisfeitas.
Nº Convencional:JSTA00008259
Nº do Documento:SA219810429001707
Data de Entrada:01/23/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139.
CPP29 ART447 ART448.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART6 N1 A.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 81/76 DE 1976/01/28 ART21 ART23 ART33 N2.
Aditamento: