Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001707 |
| Data do Acordão: | 04/29/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | REGULAMENTO TRANSGRESSÃO AMNISTIA IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | Qualquer das infracções previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 33, n. 2, e 23 ou no artigo 21, todos do Regulamento do Imposto sobre veiculos aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, cometidas anteriormente a 28 de Janeiro de 1981, beneficia da amnistia concedida pelo artigo 1, alinea j), da Lei n. 3/81, quando, como no caso concreto, se prova que, no momento da entrada em vigor deste diploma, as obrigações fiscais base ja se encontravam satisfeitas. |
| Nº Convencional: | JSTA00008259 |
| Nº do Documento: | SA219810429001707 |
| Data de Entrada: | 01/23/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REIS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART139. CPP29 ART447 ART448. DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART6 N1 A. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. DL 81/76 DE 1976/01/28 ART21 ART23 ART33 N2. |
| Aditamento: | |