Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007099
Data do Acordão:02/24/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIRECTOR GERAL
ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em consequência do disposto n. 1 do artigo 15 da lei orgânica deste Supremo Tribunal os actos dos directores-gerais só são susceptíveis de impugnação contenciosa directa quando proferidos por delegação dos Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado.
II - Para além dos casos de delegação, a impugnação contenciosa de tais actos só é possível mediante a impugnação do acto de uma daquelas autoridades que em recurso hierárquico delas interposto venha a ser proferido.*
Nº Convencional:JSTA00019811
Nº do Documento:SA119670224007099
Recorrente:VALENTE , NUNO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA E CIVIL DE 1965/01/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.