Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007099 |
| Data do Acordão: | 02/24/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em consequência do disposto n. 1 do artigo 15 da lei orgânica deste Supremo Tribunal os actos dos directores-gerais só são susceptíveis de impugnação contenciosa directa quando proferidos por delegação dos Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado. II - Para além dos casos de delegação, a impugnação contenciosa de tais actos só é possível mediante a impugnação do acto de uma daquelas autoridades que em recurso hierárquico delas interposto venha a ser proferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019811 |
| Nº do Documento: | SA119670224007099 |
| Recorrente: | VALENTE , NUNO |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA E CIVIL DE 1965/01/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |