Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004299
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:O erro na "apreciação da materia de facto" e na "fixação dos factos provados" escapa a competencia da 2 Secção do STA, por constituir mera questão de facto [artigo 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].
Nº Convencional:JSTA00011563
Nº do Documento:SA219870401004299
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:ADIR-REPRESENTAÇÕES E COMERCIO (COIMBRA) LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART85 PARUNICO ART177.