Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035187
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE
CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ILEGALIDADE INOPERANTE
Sumário:I - Publicação e publicitação são conceitos distintos.
II - A exigência de publicitação do concurso num órgão de comunicação social fica satisfeita com a publicação de um anúncio em que se divulgue o concurso, mediante a indicação do seu objecto (lugar e serviço) e do DR em que foi inserida a publicação do aviso de abertura.
III - Em recurso contencioso interposto por um concorrente não admitido por extemporaneidade da candidatura, a violação da norma que impõe a publicitação num orgão de comunicação social de expansão nacional não tem efeitos invalidantes se o processo revelar que o interessado tomou conhecimento do concurso através do orgão de comunicação social regional em que foi feita essa publicitação.
IV - Também é inoperante a violação da norma que impõe que a publicitação na comunicação social ocorra dentro de determinado prazo a partir da publicação do aviso de abertura no jornal oficial, se o atraso da candidatura
é superior ao atraso verificado na publicitação.
V - O recorrente tem o ónus de expor, explicar e desenvolver as razões pelas quais considera que a interpretação acolhida pela sentença recorrida das normas legais aplicadas viola normas constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00045265
Nº do Documento:SA119961017035187
Data de Entrada:06/28/1994
Recorrente:ABREU , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE MEDICINA LEGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 235/90 DE 1990/07/17 ART13 ART14 ART15 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART13 N2.
PORT 256-A/86 DE 1986/05/28.
DL 239/90 DE 1990/07/25 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/07 IN AD N409 PAG17.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307-336.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357.