Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035187 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ILEGALIDADE INOPERANTE |
| Sumário: | I - Publicação e publicitação são conceitos distintos. II - A exigência de publicitação do concurso num órgão de comunicação social fica satisfeita com a publicação de um anúncio em que se divulgue o concurso, mediante a indicação do seu objecto (lugar e serviço) e do DR em que foi inserida a publicação do aviso de abertura. III - Em recurso contencioso interposto por um concorrente não admitido por extemporaneidade da candidatura, a violação da norma que impõe a publicitação num orgão de comunicação social de expansão nacional não tem efeitos invalidantes se o processo revelar que o interessado tomou conhecimento do concurso através do orgão de comunicação social regional em que foi feita essa publicitação. IV - Também é inoperante a violação da norma que impõe que a publicitação na comunicação social ocorra dentro de determinado prazo a partir da publicação do aviso de abertura no jornal oficial, se o atraso da candidatura é superior ao atraso verificado na publicitação. V - O recorrente tem o ónus de expor, explicar e desenvolver as razões pelas quais considera que a interpretação acolhida pela sentença recorrida das normas legais aplicadas viola normas constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045265 |
| Nº do Documento: | SA119961017035187 |
| Data de Entrada: | 06/28/1994 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DE MEDICINA LEGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/90 DE 1990/07/17 ART13 ART14 ART15 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30. DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART13 N2. PORT 256-A/86 DE 1986/05/28. DL 239/90 DE 1990/07/25 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/07 IN AD N409 PAG17. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307-336. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357. |