Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018701 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE BANCO DE PORTUGAL PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva, no tocante ao autor do acto contenciosamente impugnado, decorre dos preceitos que impõem a menção, na petição, da autoridade que praticou aquele acto (art. 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 635 do Codigo Administrativo). II - Verifica-se a ilegitimidade passiva quando falta ou e deficiente a menção da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00003179 |
| Nº do Documento: | SA119840712018701 |
| Data de Entrada: | 03/18/1983 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOSE |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3598 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP BANCO DE PORTUGAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART72. RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART61. DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1 N3 ART3. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART45 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2 N2. |
| Aditamento: | |