Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018701
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
BANCO DE PORTUGAL
PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva, no tocante ao autor do acto contenciosamente impugnado, decorre dos preceitos que impõem a menção, na petição, da autoridade que praticou aquele acto (art. 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 635 do Codigo Administrativo).
II - Verifica-se a ilegitimidade passiva quando falta ou e deficiente a menção da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00003179
Nº do Documento:SA119840712018701
Data de Entrada:03/18/1983
Recorrente:BARBOSA , JOSE
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3598
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CP82 ART72.
RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART61.
DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1 N3 ART3.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART45 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2 N2.
Aditamento: