Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004533 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA DECISÃO DESFAVORAVEL IRREGULARIDADE PROCESSUAL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos mantem-se a figura do recurso obrigatorio quando a sentença do Tribunal Tributario de 1 Instancia seja desfavoravel a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico e não a posição do representante da Fazenda Publica. II - A omissão do acto previsto no artigo 269 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos revela tão-somente a existencia de uma irregularidade que carecia de ser arguida no tribunal "a quo" no prazo legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011772 |
| Nº do Documento: | SA219871028004533 |
| Data de Entrada: | 03/20/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JARDIM DA BEIRA CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. CPC67 ART76 ART201 ART668. ETAF84. LPTA85 ART131. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4096 DE 1987/03/18. |