Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004533
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
DECISÃO DESFAVORAVEL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos mantem-se a figura do recurso obrigatorio quando a sentença do Tribunal Tributario de 1 Instancia seja desfavoravel a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico e não a posição do representante da Fazenda Publica.
II - A omissão do acto previsto no artigo 269 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos revela tão-somente a existencia de uma irregularidade que carecia de ser arguida no tribunal "a quo" no prazo legal.*
Nº Convencional:JSTA00011772
Nº do Documento:SA219871028004533
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JARDIM DA BEIRA CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
CPC67 ART76 ART201 ART668.
ETAF84.
LPTA85 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4096 DE 1987/03/18.