Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019544 |
| Data do Acordão: | 07/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | APENSAÇÃO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR UNIDADE DO PROCESSO INSTRUTOR |
| Sumário: | Deve proceder-se a apensação dos recursos em que se verifique estarem em discussão as mesmas questões de facto e de direito e haver unidade do processo instrutor.* |
| Nº Convencional: | JSTA00003231 |
| Nº do Documento: | SA119840722019544 |
| Data de Entrada: | 08/29/1983 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1983/01/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. |