Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028765
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
MATERIA DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO TUTELAR
FACULTATIVO
Sumário:I - As Deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T./T.L.P. em materia disciplinar revestem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, contenciosamente recorriveis nos termos referidos no artigo 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, que aprova o vigente Regulamento Disciplinar da citada Empresa Publica.
II - O recurso previsto no artigo 56 do mesmo Diploma reveste a natureza de recurso tutelar facultativo.
Nº Convencional:JSTA00029828
Nº do Documento:SA119901127028765
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7112
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1990/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART25 ART26 N4.
LOSTA56 ART21.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30 ART46 N2 ART49.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26905 DE 1990/02/01.
AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.