Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033316
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Tendo sido declaradas de nenhum efeito, por despacho posterior à impugnação de acto recorrido, a pena de inactividade e acessória da cessação da comissão de serviço, suspensas por doze meses, o recurso perdeu o seu objecto e deve, por isso, ser julgado extinto por inutilidade superveniente da lide.
II - De facto, por força do despacho referido em I, foram já alcançados os efeitos típicos da sentença anulatória em recurso contencioso, não se justificando o prosseguimento da lide, com o intuito de alcançar, eventualmente, meros efeitos laterais, indirectos ou reflexos do acórdão a proferir .
Nº Convencional:JSTA00053402
Nº do Documento:SA119971217033316
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:LIMA , ATAÍDE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEADM INTERNA DE 1993/10/04.
Decisão:EXTINÇÃO DA INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/23 PROC32397.; AC STAPLENO DE 1996/06/30 PROC29368.; AC STA DE 1996/12/11 PROC28553.; AC STA DE 1996/11/26 PROC40213.
Aditamento: