Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015897 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CIRCULAÇÃO LIVRE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O despacho que contem factos donde se compreende a razão de decidir esta devidamente fundamentado, não obstante a comunicação feita ao interessado ser muito deficiente. II - O despacho que, não obstante a independencia dos territorios ultramarinos portugueses, continua a observar o regime previsto pela livre circulação do Decreto-Lei 44016, de 8-11-61, mas indefere o pedido de isenção de direitos de importação com fundamento num certificado de origem e conhecimento de embarque nos quais se indicam como destino a Espanha, não comete violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00012047 |
| Nº do Documento: | SA119850307015897 |
| Data de Entrada: | 03/31/1981 |
| Recorrente: | MOCIMPEX-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 44016 DE 1961/11/08 ART6 N5 PARUNICO ART14. |