Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015897
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CIRCULAÇÃO LIVRE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O despacho que contem factos donde se compreende a razão de decidir esta devidamente fundamentado, não obstante a comunicação feita ao interessado ser muito deficiente.
II - O despacho que, não obstante a independencia dos territorios ultramarinos portugueses, continua a observar o regime previsto pela livre circulação do Decreto-Lei 44016, de 8-11-61, mas indefere o pedido de isenção de direitos de importação com fundamento num certificado de origem e conhecimento de embarque nos quais se indicam como destino a Espanha, não comete violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00012047
Nº do Documento:SA119850307015897
Data de Entrada:03/31/1981
Recorrente:MOCIMPEX-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44016 DE 1961/11/08 ART6 N5 PARUNICO ART14.