Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033168
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto administrativo sujeito a publicação obrigatória no Diário da República é juridicamente ineficaz enquanto essa publicação não tenha sido efectuada.
II - É o que sucede com o despacho de exoneração do cargo de vice-reitor de uma Universidade, por imperativo da al. c) do n. 1 do artigo 34 do D.L. 427/89, de 7/12 sujeito a essa forma de publicidade.
III - Se, antes de publicado, é executado pela autoridade administrativo que, desse modo, lhe confere eficácia, o acto, originariamente insusceptível de impugnação contenciosa, passou a ser recorrível ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 29 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040158
Nº do Documento:SA119940301033168
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:FERNANDES , EDUARDO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 C.
LPTA85 ART29 N2.