Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/24.5BALSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INVOCAÇÃO VÍCIOS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32440 |
| Nº do Documento: | SAP20240626062/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |