Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017377
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - O recorrente deve indicar, na petição do recurso, o autor do acto impugnado, um dos requisitos desse articulado - art. 36 da LPTA.
II - Isto porque é o próprio autor do acto recorrido quem assegura a legitimidade passiva no recurso contencioso de anulação.
III - A errada indicação do autor do acto acarreta ilegitimidade passiva e obsta ao conhecimento do recurso, que deverá ser rejeitado, nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do RSTA.
IV - Constando, claramente, da notificação feita ao recorrente, a identidade do autor do acto, o erro cometido na petição, quanto a esse autor, é manifestamente indesculpável, não havendo lugar a convite para regularização daquela, nos termos do art. 40, 1, a), da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00040750
Nº do Documento:SA219940316017377
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:A DIAS & COMP LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART36 ART40 N1 A ART54 N3 A ART130 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22954 DE 1987/06/11.
AC STA PROC14501 DE 1991/04/16 IN AD N374 PAG145.