Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043675 |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE PROPINAS. QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - As propinas são um tributo com a natureza de taxa. Na verdade, trata-se de contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, traduzindo-se em receitas de direito público. II - Um litígio emergente de uma relação jurídica fiscal é o que versa sobre uma relação disciplinada normas de direito fiscal. III - O art.º 2° do D. Lei 524/73, de 13/X/73 é uma norma de isenção de natureza tributária. IV - É de qualificar como acto adm. respeitante a questão fiscal o despacho do Presidente do C. Directivo da Faculdade de Ciências da Univ. de Lisboa que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de propinas, por considerar (como) revogado o art. ° 2° do D. Lei 524/73. V - Com efeito, trata-se de uma controvérsia sobre a interpretação e aplicação de uma norma de direito fiscal, não sendo de competência dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de tal acto por a isso obstar o preceituado no n.º 3, do art.º 51º do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053600 |
| Nº do Documento: | SA119980514043675 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SANTOS , LUÍS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. ETAF96 ART51 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26331 DE 1989/01/31.; AC STA PROC42213 DE 1997/10/30.; AC STA PROC41930 DE 1997/06/20. |
| Referência a Doutrina: | GAUDEMET ET MOLIVIER FINANCES PUBLIQUES T2 PAG118. |
| Aditamento: | |