Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043675
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ISENÇÃO DE PROPINAS.
QUESTÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - As propinas são um tributo com a natureza de taxa.
Na verdade, trata-se de contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino, traduzindo-se em receitas de direito público.
II - Um litígio emergente de uma relação jurídica fiscal é o que versa sobre uma relação disciplinada normas de direito fiscal.
III - O art.º 2° do D. Lei 524/73, de 13/X/73 é uma norma de isenção de natureza tributária.
IV - É de qualificar como acto adm. respeitante a questão fiscal o despacho do Presidente do C. Directivo da Faculdade de Ciências da Univ. de Lisboa que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de propinas, por considerar (como) revogado o art. ° 2° do D. Lei 524/73.
V - Com efeito, trata-se de uma controvérsia sobre a interpretação e
aplicação de uma norma de direito fiscal, não sendo de competência
dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de tal
acto por a isso obstar o preceituado no n.º 3, do art.º 51º do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00053600
Nº do Documento:SA119980514043675
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Recorrido 1:SANTOS , LUÍS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
ETAF96 ART51 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26331 DE 1989/01/31.; AC STA PROC42213 DE 1997/10/30.; AC STA PROC41930 DE 1997/06/20.
Referência a Doutrina:GAUDEMET ET MOLIVIER FINANCES PUBLIQUES T2 PAG118.
Aditamento: