Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016074
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONCESSIONÁRIO
IVA
ISENÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - O artigo 131/1 do CPT prevê o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjugação com o artigo 2/f) do mesmo CPT, para a disciplina do artigo 474 do CPC.
II - A manifesta inviabilidade prevista no final do artigo 474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas.
III - Tal não é o caso se para se chegar a uma conclusão há que proceder a averiguação da matéria de facto e à caracterização das transmissões de bens e/ou prestações de serviços sobre que incidiu a liquidação impugnada e a um profundo e difícil exame às questões de direito colocadas.
Nº Convencional:JSTA00039501
Nº do Documento:SA219931124016074
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/31 IN CTF N358 PAG329.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG385.
ABíLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.