Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024627
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado so pode ser deferida quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos apontados nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA;
II - Quanto ao requisito da alinea a) a lei contenta-se com um juizo de probabilidade sobre a existencia do prejuizo emergente da execução do acto o qual deve, porem, assentar em factos concretos expressamente invocados e perfunctoriamente demonstrados pelo requerente como constitutivos do direito que pretende fazer valer;
III - A jurisprudencia tem entendido como prejuizo de dificil reparação o que não e facilmente determinavel por ser de imediato insusceptivel de avaliação pecuniaria.*
Nº Convencional:JSTA00023428
Nº do Documento:SA119870219024627
Data de Entrada:01/13/1987
Recorrente:MORGADO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART496 N1.