Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024627 |
| Data do Acordão: | 02/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado so pode ser deferida quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos apontados nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA; II - Quanto ao requisito da alinea a) a lei contenta-se com um juizo de probabilidade sobre a existencia do prejuizo emergente da execução do acto o qual deve, porem, assentar em factos concretos expressamente invocados e perfunctoriamente demonstrados pelo requerente como constitutivos do direito que pretende fazer valer; III - A jurisprudencia tem entendido como prejuizo de dificil reparação o que não e facilmente determinavel por ser de imediato insusceptivel de avaliação pecuniaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023428 |
| Nº do Documento: | SA119870219024627 |
| Data de Entrada: | 01/13/1987 |
| Recorrente: | MORGADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART496 N1. |