Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024105 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 28 da LPTA contem um comando imperativo de aplicação das regras (aplicaveis) contidas nas varias alineas do art. 279 do CCIV para contagem dos prazos para interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis. II - O disposto nas alineas b) e c) do art. 279 do CCIV e aplicavel a determinação dos termos inicial e final do prazo de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis. III - Assim, o termo inicial para interposição de recurso contencioso de acto expresso anulavel fixa-se no dia seguinte aquele em que ocorrer qualquer dos eventos (pratica, inicio de execução, notificação e publicação) referidos nos varios numeros do art. 29 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00023561 |
| Nº do Documento: | SA119870127024105 |
| Data de Entrada: | 07/08/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA SAFIRA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 488 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1986/04/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3 ART279 B C ART296. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N1 N2 ART85. |