Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024105
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O n. 2 do art. 28 da LPTA contem um comando imperativo de aplicação das regras (aplicaveis) contidas nas varias alineas do art. 279 do CCIV para contagem dos prazos para interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis.
II - O disposto nas alineas b) e c) do art. 279 do
CCIV e aplicavel a determinação dos termos inicial e final do prazo de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis.
III - Assim, o termo inicial para interposição de recurso contencioso de acto expresso anulavel fixa-se no dia seguinte aquele em que ocorrer qualquer dos eventos (pratica, inicio de execução, notificação e publicação) referidos nos varios numeros do art.
29 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00023561
Nº do Documento:SA119870127024105
Data de Entrada:07/08/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA SAFIRA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:488
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1986/04/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3 ART279 B C ART296.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N1 N2 ART85.