Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033445 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO FERIADO FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - É de considerar como injustificada a falta dada ao serviço por um funcionário municipal - cantoneiro de limpeza - convocado para trabalhar em dia de feriado municipal por necessidade imperiosa do serviço, se não houver comparecido ao serviço, nem apresentado motivos atendíveis para do mesmo ser dispensado nem apresentado ulteriormente qualquer justificação para a respectiva ausência - arts. 20 n. 1 a) e 21 ns. 1, 2 e 3, aplicáveis por força do art. 28 todos do Decreto-Lei n. 187/88 de 27/5. II - A não justificação da falta por qualquer dos motivos tipificados nas diversas alíneas do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 497/88 de 30/12 tem como consequências as contempladas nos arts. 17 n. 3 e 71 n. 2 do mesmo diploma. III - O Decreto-Lei n. 187/88 de 27/5 de "Revisão do Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública", não contém a regulamentação integral do trabalho extraordinário, o qual, designadamente no tocante a faltas, se encontra submetido às disposições pertinentes do Decreto- -Lei n. 497/88 de 30/12, nomeadamente ao citado art. 71. |
| Nº Convencional: | JSTA00039807 |
| Nº do Documento: | SA119940419033445 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 N1 A ART21 N1 N2 N3 ART28. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N3 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32035 DE 1993/11/11. AC STA PROC33165 DE 1994/02/16. AC STA PROC32477 DE 1993/12/21. |