Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045755
Data do Acordão:03/05/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores: INCENTIVOS AO INVESTIMENTO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
CLÍNICA MÉDICA DENTÁRIA.
Sumário:I - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 19 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), que se destina a apoiar a criação e desenvolvimento de iniciativas locais de investimento, com vista a estimular a criação de emprego e os investimentos privados, através de apoio financeiro a projectos de investimento em capital fixo até ao montante de 20000 contos, de iniciativa de micro e pequenas empresas a criar ou em actividade.
II - Relativamente a uma entidade que segundo o seu pacto social presta serviços de assistência operacional a clínicas médico-dentárias, não se pode considerar ter violado o disposto no artº 5º, nº1, daquele Regulamento, por erro nos pressupostos de facto, a decisão de reprovação de uma candidatura àquele apoio que, para efeitos de determinação do valor global do investimento produtivo imposto pelo n.º 1 do art.º 5.º do citado Regulamento (20.0000 contos), levou em conta despesas de investimento associadas especificamente ao exercício daquela actividade médico-dentária.
Nº Convencional:JSTA00057347
Nº do Documento:SAP20020305045755
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:MIN DO PLANEAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SECÇÃO DO CA DE 2000/12/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Aditamento: