Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045755 |
| Data do Acordão: | 03/05/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INCENTIVOS AO INVESTIMENTO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. CLÍNICA MÉDICA DENTÁRIA. |
| Sumário: | I - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 19 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), que se destina a apoiar a criação e desenvolvimento de iniciativas locais de investimento, com vista a estimular a criação de emprego e os investimentos privados, através de apoio financeiro a projectos de investimento em capital fixo até ao montante de 20000 contos, de iniciativa de micro e pequenas empresas a criar ou em actividade. II - Relativamente a uma entidade que segundo o seu pacto social presta serviços de assistência operacional a clínicas médico-dentárias, não se pode considerar ter violado o disposto no artº 5º, nº1, daquele Regulamento, por erro nos pressupostos de facto, a decisão de reprovação de uma candidatura àquele apoio que, para efeitos de determinação do valor global do investimento produtivo imposto pelo n.º 1 do art.º 5.º do citado Regulamento (20.0000 contos), levou em conta despesas de investimento associadas especificamente ao exercício daquela actividade médico-dentária. |
| Nº Convencional: | JSTA00057347 |
| Nº do Documento: | SAP20020305045755 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | MIN DO PLANEAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SECÇÃO DO CA DE 2000/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Aditamento: | |