Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013652 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ARQUIVAMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REJEIÇÃO LIMINAR ERRO DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de arquivamento de uma execução fiscal implica o pedido de extinção da respectiva instância. II - Incorre em erro de julgamento o despacho de rejeição liminar de uma oposição com base em vir pedida apenas a suspensão da execução quando na realidade fora pedida também a sua extinção. III - O Tribunal não está limitado pelo que as partes aleguem no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cfr. arts. 659, n. 2, e 664 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00041494 |
| Nº do Documento: | SA219950315013652 |
| Data de Entrada: | 09/21/1991 |
| Recorrente: | EMP DAS AGUAS DO VIMEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 F G. CPC67 ART477 ART659 N2 ART664. |