Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027764 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO ERRO DE ESCRITA LAPSO |
| Sumário: | I - Proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (cfr. art. 666 n. 1 do Cód. Proc. Civil). II - No entanto, nos termos do art. 667 n. 1 do mesmo Código, se a sentença contiver erros de escrita devidos a lapsos manifestos podem os mesmos ser corrigidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036514 |
| Nº do Documento: | SA119930126027764 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART667 N1 ART716. |