Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022766 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO DEVERES GERAIS NULIDADE INSUPRIVEL EXAME PSICOLOGICO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO PROVA POSTERIOR A DEFESA |
| Sumário: | I - São objectivamente enquadraveis como infracção disciplinar quaisquer condutas de funcionario ou agente que importem violação de algum dos deveres gerais especificados nos ns. 3 e 4 do art. 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. II - Integra a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido, prevista no art. 42, n. 1, in fine, do citado Estatuto Disciplinar, a realização de uma diligencia - junção do relatorio de um psicologo sobre observação de intervenientes no processo - ordenada pelo instrutor do processo disciplinar apos a produção da prova oferecida pelo arguido na sua defesa escrita e especificadamente para apreciação de certa alegação nesta feita, sem da mesma ser dado ao arguido qualquer conhecimento, exarando-se logo de seguida o relatorio final e a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00023547 |
| Nº do Documento: | SA119870122022766 |
| Data de Entrada: | 06/25/1985 |
| Recorrente: | BETTENCOURT , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1985/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N1 ART269 N3. RSTA57 ART61. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF84 ART9 ART12 N5 ART25 ART42 N1 ART57 N2 ART59 ART64 N2. LPTA85 ART57. |