Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022766
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DEVERES GERAIS
NULIDADE INSUPRIVEL
EXAME PSICOLOGICO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PROVA POSTERIOR A DEFESA
Sumário:I - São objectivamente enquadraveis como infracção disciplinar quaisquer condutas de funcionario ou agente que importem violação de algum dos deveres gerais especificados nos ns. 3 e 4 do art. 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Integra a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido, prevista no art. 42, n. 1, in fine, do citado Estatuto Disciplinar, a realização de uma diligencia - junção do relatorio de um psicologo sobre observação de intervenientes no processo - ordenada pelo instrutor do processo disciplinar apos a produção da prova oferecida pelo arguido na sua defesa escrita e especificadamente para apreciação de certa alegação nesta feita, sem da mesma ser dado ao arguido qualquer conhecimento, exarando-se logo de seguida o relatorio final e a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00023547
Nº do Documento:SA119870122022766
Data de Entrada:06/25/1985
Recorrente:BETTENCOURT , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1985/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 N1 ART269 N3.
RSTA57 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF84 ART9 ART12 N5 ART25 ART42 N1 ART57 N2 ART59 ART64 N2.
LPTA85 ART57.