Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031035 |
| Data do Acordão: | 04/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS FÉRIAS |
| Sumário: | I - Nos processos urgentes, (contencioso eleitoral, suspensão de eficácia, intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, intimação para um comportamento, produção antecipada de provas e outros) os prazos, quaisquer que sejam, correm em férias - cfr. artigo 6 da LPTA. II - E interposto fora de tempo o recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia do acto impugnado para além do prazo de oito ou mais dias - artigo 685 n. 1 do CPC, "ex vi" artigo 102 da LPTA - ainda que estes tenham recaído em férias judiciais e o mesmo seja para o Pleno com fundamento em oposição de julgados, visto que, sendo o respectivo processo relativo à suspensão de eficácia - artigo 6 da LPTA - não perde essa natureza em tais circunstâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00037861 |
| Nº do Documento: | SA119930427031035 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/07/29 - AC PLENO DE 1992/09/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 N2 N3 ART21 ART102. CPC67 ART685 N1 ART687 N2 N3 ART765 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27382 DE 1992/10/22. AC STAPLENO PROC30386 DE 1993/02/11. |