Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044185 |
| Data do Acordão: | 11/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNDAÇÃO EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | I - O DL. 119/83 de 25.2 contém o regime jurídico das fundações cujos fins são de protecção da saúde, na velhice e invalidez como a Fundação António Sardinha (FAS), sendo o artigo 84 deste diploma que regula as causas de extinção dessas fundações. II - Não se tornou impossível o fim da FAS pelo facto de estar excedido o prazo previsto pela fundadora para a construção do hospital, nem pelo facto de os meios financeiros necessários serem agora superiores aos da ocasião por ela prevista, se o Estado está disposto a apoiar financeiramente o projecto. III - O fim real não coincide com o fim expresso no acto de instituição da fundação quando há desvio de fim, o qual pode ser verificado e declarado pela entidade pública competente para o reconhecimento, caso em que determina a extinção da fundação. IV - Não ocorre desvio de fim se foi alterada a redacção da cláusula estatutária relativa aos fins, sem atingir o seu sentido, antes o adaptando às utilizadas na prática pelos respectivos profissionais, como seja o abandono da expressão "doentes incuráveis" substituída por doentes "dependentes estabilizados relativamente aos quais a medicina esgotou a possibilidade de intervenção curativa". V - A beneficiária de uma cláusula de reversão do património afecto à Fundação, caso esta não possa atingir os seus fins e se extinga, tem legitimidade para impugnar o acto de indeferimento de requerimento em que aponta a ocorrência de causa de extinção, mas não a tem para questionar a gestão do património, nem os vencimentos dos administradores da fundação, nem as determinações da tutela sobre as IPSS aos administradores, aspectos que não integram causa legalmente prevista de extinção e só de modo indirecto e mediato a poderiam afectar, quando, e se, houvesse reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052924 |
| Nº do Documento: | SA119991130044185 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | OBRA DA RUA |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MTRAB DE 1998/06/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. / NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. FUNDAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 119/83 DE 1983/02/25 ART84. CC66 ART187 ART189 ART190 ART192 N2. RSTA ART47. DL 152/96 DE 1996/08/30. |