Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025449
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PILOTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
TEMPO DE COMANDO
MAPA INDIVIDUAL DE TIROCÍNIO
DIRECÇÃO GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário:I - Devendo a ordenação dos candidatos ao concurso para provimento de um lugar de Piloto do Porto de Setúbal ser feita de acordo com o maior "tempo de comando comprovado por autoridades portuguesas", pode a Administração, se os documentos juntos em obediência ao Aviso de Abertura do Concurso lhe suscitarem quaisquer dúvidas, tomar a iniciativa de requisitar
à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, os Mapas Individuais de Tirocínio dos Candidatos.
II - Mas se o documento autêntico apresentado por um dos candidatos referir um embarque (como comandante) em relação ao qual não exista na referida Direcção-Geral qualquer mapa individual de tirocínio, deverá a Administração, antes de decidir, dar conhecimento do facto ao mesmo candidato para se pronunciar sobre o assunto.
III - Não o fazendo e considerando apenas o tempo de comando resultante dos MITS enviados pela Direcção-Geral, sem ter em conta o referido embarque, a Administração fez necessariamente uma errada contagem do tempo de comando do interessado.
Nº Convencional:JSTA00029671
Nº do Documento:SA119900206025449
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:PEDREIRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:836
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 361/78 DE 1978/11/27 ART1 ANEXO I ART19 N1 N2 B ART21 N3 N4.