Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025449 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PILOTO CONCURSO DE PROVIMENTO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS TEMPO DE COMANDO MAPA INDIVIDUAL DE TIROCÍNIO DIRECÇÃO GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS DOCUMENTO AUTÊNTICO |
| Sumário: | I - Devendo a ordenação dos candidatos ao concurso para provimento de um lugar de Piloto do Porto de Setúbal ser feita de acordo com o maior "tempo de comando comprovado por autoridades portuguesas", pode a Administração, se os documentos juntos em obediência ao Aviso de Abertura do Concurso lhe suscitarem quaisquer dúvidas, tomar a iniciativa de requisitar à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, os Mapas Individuais de Tirocínio dos Candidatos. II - Mas se o documento autêntico apresentado por um dos candidatos referir um embarque (como comandante) em relação ao qual não exista na referida Direcção-Geral qualquer mapa individual de tirocínio, deverá a Administração, antes de decidir, dar conhecimento do facto ao mesmo candidato para se pronunciar sobre o assunto. III - Não o fazendo e considerando apenas o tempo de comando resultante dos MITS enviados pela Direcção-Geral, sem ter em conta o referido embarque, a Administração fez necessariamente uma errada contagem do tempo de comando do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029671 |
| Nº do Documento: | SA119900206025449 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | PEDREIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 361/78 DE 1978/11/27 ART1 ANEXO I ART19 N1 N2 B ART21 N3 N4. |