Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025411 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS CONCURSO CLASSIFICAÇÃO MEMBRO DE JURI IMPEDIMENTO RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Os membros do juri que proferiu uma decisão sujeita a recurso hierarquico estão impedidos, por força do disposto na alinea g) do n. 1 do art. 1. do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, de intervir no processo decisorio desse recurso, sem embargo de poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram. II - E anulavel, por violação daquela alinea g) do n. 1 do art. 1. do D.L. n. 370/83, o acto que indefere esse recurso hierarquico em termos de, sem qualquer outra diligencia, pura e simples concordancia com proposta nesse sentido constante de informação elaborada por um membro do juri, revidenda que proferira a decisão e com a qual concordou o presidente do mesmo juri. |
| Nº Convencional: | JSTA00027894 |
| Nº do Documento: | SA119900524025411 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | BRITO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3885 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N397 PAG281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1987/06/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSO O RECURSO 25412 ONDE OUTRO RECORRENTE IMPUGNA O DESPACHO DA MESMA DATA E QUE VIRIA A FICAR DESERTO POR FALTA DE ALEGAÇÕES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1. CPC67 ART122 N1 E F. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1944 VI PAG40. |