Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025411
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
MEMBRO DE JURI
IMPEDIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Os membros do juri que proferiu uma decisão sujeita a recurso hierarquico estão impedidos, por força do disposto na alinea g) do n. 1 do art. 1. do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, de intervir no processo decisorio desse recurso, sem embargo de poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram.
II - E anulavel, por violação daquela alinea g) do n. 1 do art. 1. do D.L. n. 370/83, o acto que indefere esse recurso hierarquico em termos de, sem qualquer outra diligencia, pura e simples concordancia com proposta nesse sentido constante de informação elaborada por um membro do juri, revidenda que proferira a decisão e com a qual concordou o presidente do mesmo juri.
Nº Convencional:JSTA00027894
Nº do Documento:SA119900524025411
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:BRITO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3885
Referência Publicação 1:BMJ N397 PAG281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1987/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TEM APENSO O RECURSO 25412 ONDE OUTRO RECORRENTE IMPUGNA O DESPACHO DA MESMA DATA E QUE VIRIA A FICAR DESERTO POR FALTA DE ALEGAÇÕES.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1.
CPC67 ART122 N1 E F.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1944 VI PAG40.