Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007887 |
| Data do Acordão: | 12/12/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO GENERICO REGULAMENTO ACTO DE APLICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COOPERATIVA DISSOLUÇÃO RECONHECIMENTO NORMATIVO SOCIEDADE IRREGULAR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Os regulamentos ou actos genericos da administração central não são contenciosamente recorriveis, mesmo que não tenham a forma de decreto, sem prejuizo da impugnabilidade dos actos administrativos de aplicação das respectivas normas. II - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo. III - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. IV - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018020 |
| Nº do Documento: | SA119691212007887 |
| Recorrente: | SOC COOP OPERARIA A BARREIRENSE SCRL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1226 |
| Referência Publicação 1: | AD N99 ANOIX PAG349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COOP. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART8 N14 PAR2 ART33. CCOM888 ART104 ART106 ART108 ART147. LOSTA56 ART15 N1. CCIV66 ART158 ART980. RSTA57 ART56 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7901 DE 1969/11/28. AC STA PROC7815 DE 1969/11/14. |