Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007887
Data do Acordão:12/12/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO GENERICO
REGULAMENTO
ACTO DE APLICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COOPERATIVA
DISSOLUÇÃO
RECONHECIMENTO NORMATIVO
SOCIEDADE IRREGULAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os regulamentos ou actos genericos da administração central não são contenciosamente recorriveis, mesmo que não tenham a forma de decreto, sem prejuizo da impugnabilidade dos actos administrativos de aplicação das respectivas normas.
II - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
III - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
IV - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.
Nº Convencional:JSTA00018020
Nº do Documento:SA119691212007887
Recorrente:SOC COOP OPERARIA A BARREIRENSE SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1226
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CONST76 ART8 N14 PAR2 ART33.
CCOM888 ART104 ART106 ART108 ART147.
LOSTA56 ART15 N1.
CCIV66 ART158 ART980.
RSTA57 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7901 DE 1969/11/28.
AC STA PROC7815 DE 1969/11/14.