Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031837
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A junção de documentos com as alegações para o Tribunal Superior só é possível quando a decisão da 1a. Instância cria pela primeira vez a necessidade de junção de determinado documento, não sendo esse o caso quando o documento já era necessário para provar o fundamento da acção.
II - Tendo sido considerado não provado, nas respostas aos quesitos que os AA. fossem os proprietários de um terreno ocupado pela Câmara Municipal de Cinfães, são eles partes ilegítimas por não serem sujeitos da relação material controvertida pelo que a sentença não deve absolver do pedido aquela Câmara mas absolvê-la da instância.
III - Tendo-o feito não está o Tribunal Superior, de acordo com o art. 664 aplicável por força do n. 2 do art. 713, ambos do C.P. Civil, impedido de o fazer independentemente de alegação das partes, por se estar presente a aplicação de regras de direito.
Nº Convencional:JSTA00040189
Nº do Documento:SA119940519031837
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:ALMEIDA , ARTUR E OUTRA
Recorrido 1:CM DE CINFÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART52 ART69 ART72.
CPC67 ART26 ART474 N3 ART493 N2 ART495 ART523 N2 ART524 N2 ART657 ART664 ART706 ART712 N1 C ART713 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/12/04 IN ROA ANO40 PAG695.
AC STJ DE 1980/12/09 IN RLJ ANO115 PAG90.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG90.