Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013054 |
| Data do Acordão: | 01/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não padece de vicio de violação da lei na medida em que despacho recorrido indeferiu os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa, respectivamente, com fundamento nos arts. 1 do DL 225-F/76, de 31.3 e 5 do DL 271-A/75, de 31.5. II - Não se verifica o vicio de forma (art. 1, n. 3, do DL 256-A/77, de 17/6) por se aperceber, com clareza qual foi o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pela autoridade recorrida para proferir o despacho impugnado e fundamentou a razão do indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00032337 |
| Nº do Documento: | SA219910130013054 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |