Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013054
Data do Acordão:01/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não padece de vicio de violação da lei na medida em que despacho recorrido indeferiu os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa, respectivamente, com fundamento nos arts. 1 do DL 225-F/76, de 31.3 e 5 do DL 271-A/75, de 31.5.
II - Não se verifica o vicio de forma (art. 1, n. 3, do DL 256-A/77, de 17/6) por se aperceber, com clareza qual foi o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pela autoridade recorrida para proferir o despacho impugnado e fundamentou a razão do indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00032337
Nº do Documento:SA219910130013054
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.