Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41317A |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. VÍCIO DE FORMA. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Em execução de acórdão que anulou acto administrativo com base em vício de forma por falta de fundamentação deverá o autor do acto aduzir, com clareza suficiência e congruência, as razões que determinaram a prática do acto anulado. II - O suprimento da formalidade em falta - carência de fundamentação legalmente exigível poderá conduzir ou não, à prática de um novo acto de conteúdo diverso do acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056324 |
| Nº do Documento: | SA12000062841317A |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | ABRANTES , ANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.; AC STA DE 1996/10/17 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG6877. |
| Aditamento: | |