Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41317A
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
VÍCIO DE FORMA.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Em execução de acórdão que anulou acto administrativo com base em vício de forma por falta de fundamentação deverá o autor do acto aduzir, com clareza suficiência e congruência, as razões que determinaram a prática do acto anulado.
II - O suprimento da formalidade em falta - carência de fundamentação legalmente exigível poderá conduzir ou não, à prática de um novo acto de conteúdo diverso do acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00056324
Nº do Documento:SA12000062841317A
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:ABRANTES , ANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.; AC STA DE 1996/10/17 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG6877.
Aditamento: