Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é admissível recurso excepcional de revista, por inverificação dos pressupostos constantes do n° 1 do art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no âmbito do contencioso pré-contratual, se o recorrente apenas põe em causa a inclusão, no programa do concurso, do subfactor localização do estaleiro e se limita a arguir o vicio de falta de fundamentação das decisões do júri, pois tais questões, quer pela sua relevância jurídica ou social não assumem importância fundamental, para além de não se detectarem erros no acórdão recorrido cuja correcção reclame, clara e necessariamente, a admissibilidade da revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063505 |
| Nº do Documento: | SA1200609260790 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MORTÁGUA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. CPA91 ART6 ART124 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |