Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036074 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CORTIÇA CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA DE VENDA PREÇO ACEITAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS CONCORRENTE MAIS IDÓNEO INTERESSE PÚBLICO PODER VINCULADO |
| Sumário: | O n. 5 e 6 da Portaria n. 496/82, de 12 de Maio confere ao IGEF (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária) a liberdade de apreciação das propostas apresentadas no sentido de as considerar ou não como inconvenientes, em função do interesse público a prosseguir. Nos termos do n. 6 a respectiva adjudicação é vinculada devendo recair na proposta, toda por não conveniente, e que ofereça o melhor preço. Decidindo o IGEF que certa proposta é inconveniente, daí não resulta qualquer impossibilidade de proceder à adjudicação das partidas de cortiça a qualquer outro concorrente que, para tais partidas, tenha apresentado proposta não tida por inconvenientes, a qual, sem ter em conta a proposta desatendida, por inconveniente, oferece o melhor preço. |
| Nº Convencional: | JSTA00043684 |
| Nº do Documento: | SA119950426036074 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST FLORESTAL |
| Recorrido 1: | EDMUNDO ALVES FERREIRA CORTIÇAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1990/07/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT 496/82 DE 1982/05/12 N5 N6. |
| Aditamento: | |