Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036074
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CORTIÇA
CONCURSO PÚBLICO
PROPOSTA DE VENDA
PREÇO
ACEITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
CONCORRENTE MAIS IDÓNEO
INTERESSE PÚBLICO
PODER VINCULADO
Sumário:O n. 5 e 6 da Portaria n. 496/82, de 12 de Maio confere ao IGEF (Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária) a liberdade de apreciação das propostas apresentadas no sentido de as considerar ou não como inconvenientes, em função do interesse público a prosseguir. Nos termos do n. 6 a respectiva adjudicação
é vinculada devendo recair na proposta, toda por não conveniente, e que ofereça o melhor preço. Decidindo o IGEF que certa proposta é inconveniente, daí não resulta qualquer impossibilidade de proceder
à adjudicação das partidas de cortiça a qualquer outro concorrente que, para tais partidas, tenha apresentado proposta não tida por inconvenientes, a qual, sem ter em conta a proposta desatendida, por inconveniente, oferece o melhor preço.
Nº Convencional:JSTA00043684
Nº do Documento:SA119950426036074
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST FLORESTAL
Recorrido 1:EDMUNDO ALVES FERREIRA CORTIÇAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1990/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 496/82 DE 1982/05/12 N5 N6.
Aditamento: