Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016024
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INSTITUTO SUPERIOR TECNICO
ASSISTENTE CONVIDADO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DENUNCIA DE CONTRATO
CADUCIDADE
ACORDÃO FINAL
ACORDÃO FUNDAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Se, relativamente a contratos de assistentes convidados do Instituto Superior Tecnico, em circunstancias de facto identicas, um acordão da Secção do Contencioso Administrativo decide, com transito em julgado, que para por fim ao contrato e necessaria a denuncia nos termos do artigo 36, alinea a), do Estatuto da Carreira Docente Universitaria (Decreto-Lei n. 448/79, de 13 de Novembro, e Lei n. 19/80, de 16 de Julho), e se em outro acordão da mesma Secção se decide que, a face da mesma regulamentação juridica, o contrato caduca no prazo por que e estabelecido, verificam-se os pressupostos de admissibilidade de recurso com fundamento em oposição de julgados da alinea b) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00030264
Nº do Documento:SAP19890713016024
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:ALMEIDA , JOVELINO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:644
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC16023 DE 1983/02/17.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 448/79 DE 1979/11/13 ART3 N1 N2 ART16 ART32 N1 N2 ART34 N1 ART36 A.
L 19/80 DE 1980/07/16.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART25 N1.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1 ART2.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N2.