Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006302
Data do Acordão:12/14/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
BENEFICIARIO
FALSAS DECLARAÇÕES
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O paragrafo unico do artigo 30 do Decreto-Lei n.
23052, de 23 de Setembro de 1933, estabelece uma sanção grave, devendo interpretar-se em termos restritos de modo a reputar unicamente como declarações inexactas aquelas que sejam conducentes a alcançar-se por esse meio um objectivo contrario a lei.
Nº Convencional:JSTA00025005
Nº do Documento:SA119621214006302
Data de Entrada:01/08/1962
Recorrente:SILVA , VENCESLAU
Recorrido 1:MINCPS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1961/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART30 PARUNICO.