Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016976
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CUSTAS
Sumário:I - A extinção da instância verifica-se por inutilidade superveniente da lide, quando, à margem do processo de impugnação, foi dada satisfação ao contribuinte, mediante revisão oficiosa do acto tributário e passado o respectivo título de anulação respectiva.
II - Assim, a instância extinguiu-se por ter ficado sem objecto.
III - A inutilidade superveniente da lide é uma excepção peremptória inominada que é de conhecimento oficioso.
IV - Não são devidas custas por ter sido dada satisfação ao contribuinte devido à revisão oficiosa da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00040408
Nº do Documento:SA219931124016976
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARATA & PEREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 ART41 N1 A.
CPC67 ART137 ART276 ART287 ART447 N1 ART666 N3.
CPCI63 ART4 ART85.
CPTRIB91 ART92 ART93 ART287.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG137.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 1982 VIII PAG220.