Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018450 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DECISÃO FINAL PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto confirmativo de acto definitivo e executorio anterior, não sendo definitivo e contenciosamente irrecorrivel. II - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA, considera-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023801 |
| Nº do Documento: | SA119861120018450 |
| Data de Entrada: | 01/24/1983 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , RAUL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINACP DE 1982/09/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. DL 498/72 DE 1972/12/09. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1. DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 H. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468. |