Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018450
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DECISÃO FINAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O acto confirmativo de acto definitivo e executorio anterior, não sendo definitivo e contenciosamente irrecorrivel.
II - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA, considera-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00023801
Nº do Documento:SA119861120018450
Data de Entrada:01/24/1983
Recorrente:OLIVEIRA , RAUL
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4501
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP DE 1982/09/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 498/72 DE 1972/12/09.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 H.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG468.