Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006889
Data do Acordão:01/14/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CATEGORIA
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Sendo o acto recorrido, de acordo com o art. 488 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, meramente confirmativo de um anterior que definira ja a categoria do recorrente, não e contenciosamente impugnavel.*
Nº Convencional:JSTA00020121
Nº do Documento:SA119660114006889
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG461
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1964/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU56 ART488.