Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025025
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
APELAÇÃO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
AGRAVO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:Admitido um recurso de decisão jurisdicional como recurso de apelação, em plena vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e não tendo sido apresentadas as alegações pelo recorrente no tribunal a quo (artigos 743 e 745 do Codigo de Processo Civil e 102 daquele Decreto-Lei), tem de julgar-se deserto tal recurso, não podendo beneficiar o recorrente os termos utilizados no despacho de admissão desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00025644
Nº do Documento:SA119890926025025
Data de Entrada:05/21/1987
Recorrente:SOC EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES URBANAS-J PIMENTA LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1985/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART705 ART743 ART745.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1969 PAG63.