Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025025 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA APELAÇÃO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES AGRAVO DESERÇÃO DA INSTANCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | Admitido um recurso de decisão jurisdicional como recurso de apelação, em plena vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e não tendo sido apresentadas as alegações pelo recorrente no tribunal a quo (artigos 743 e 745 do Codigo de Processo Civil e 102 daquele Decreto-Lei), tem de julgar-se deserto tal recurso, não podendo beneficiar o recorrente os termos utilizados no despacho de admissão desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025644 |
| Nº do Documento: | SA119890926025025 |
| Data de Entrada: | 05/21/1987 |
| Recorrente: | SOC EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES URBANAS-J PIMENTA LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5115 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1985/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART705 ART743 ART745. LPTA85 ART102. |
| Referência a Doutrina: | PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1969 PAG63. |