Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/25.8BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL CLUBES DESPORTIVOS |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista atentas as divergências evidenciadas na decisão do TAD e no acórdão recorrido em relação à resposta a dar à questão de direito colocada, referente à responsabilização dos clubes pelo incumprimento de deveres de formação e vigilância relativamente aos seus adeptos, revelando a complexidade jurídica das questões colocadas, de dificuldade acima do comum, assim como, perante a gravidade dos factos ocorridos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35955 |
| Nº do Documento: | SA1202609090272/25 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A..., S.A.D. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |