Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/25.8BCLSB.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
CLUBES DESPORTIVOS
Sumário:Justifica-se admitir a revista atentas as divergências evidenciadas na decisão do TAD e no acórdão recorrido em relação à resposta a dar à questão de direito colocada, referente à responsabilização dos clubes pelo incumprimento de deveres de formação e vigilância relativamente aos seus adeptos, revelando a complexidade jurídica das questões colocadas, de dificuldade acima do comum, assim como, perante a gravidade dos factos ocorridos.
Nº Convencional:JSTA000P35955
Nº do Documento:SA1202609090272/25
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A..., S.A.D.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: