Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493A/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO NORMATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. NOTÁRIO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 120º/1/b) do CPTA, no que respeita ao requisito da aparência do bom direito, para fundar a adopção de uma providência conservatória, basta que não seja improvável que aquele se verifique. II - Numa situação em que, não obstante ser provável a consumação dos danos no decurso do processo principal, não há periculum in mora, se, por força da natureza desses prejuízos e do alcance do dever de executar as sentenças anulatórias que impende sobre a Administração, nos termos previstos no art. 173º do CPTA, num juízo de prognose, não se justifica o receio de que a futura e hipotética sentença de provimento daquela acção perca a sua utilidade por ficar comprometida a reintegração específica da esfera jurídica dos Requerentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00060597 |
| Nº do Documento: | SA120040622493A |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 26/2004 DE 2004/02/04 ART106 N1 N2 ART107 N1 B N2 N3 ART109 N2 N4 ART110 N1 N2. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART53 ART56 N2 A ART212 N3 ART268 N4. DL 26/2004 DE 2004/02/04 ART106 ART107 N1 A B N2 N3 N4 ART109 N1 N2 N3 N4 ART110 N1 N2 ART123 N1 N4. ETAF2002 ART1 N1 ART4 ART20 ART24 N1 A III C. CPTA2002 ART2 N1 ART52 N1 N3 ART54 N1 B ART72 N1 ART114 N3 D ART120 N1 A B C ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17139 DE 1990/10/18.; AC STA PROC34366 DE 1997/11/27.; AC STA PROC285/03 DE 2003/02/27.; AC CONFLITOS PROC374 DE 2004/05/05.; AC TC DE 1989/02/08 IN DR IS DE 1989/03/08.; AC TC DE 1992/03/11 IN DR IS-A DE 1992/05/28. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG91. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG300. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295 PAG306. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG288 PAG289. |
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