Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493A/04
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
FUMUS BONI JURIS.
PERICULUM IN MORA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO NORMATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
NOTÁRIO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 120º/1/b) do CPTA, no que respeita ao requisito da aparência do bom direito, para fundar a adopção de uma providência conservatória, basta que não seja improvável que aquele se verifique.
II - Numa situação em que, não obstante ser provável a consumação dos danos no decurso do processo principal, não há periculum in mora, se, por força da natureza desses prejuízos e do alcance do dever de executar as sentenças anulatórias que impende sobre a Administração, nos termos previstos no art. 173º do CPTA, num juízo de prognose, não se justifica o receio de que a futura e hipotética sentença de provimento daquela acção perca a sua utilidade por ficar comprometida a reintegração específica da esfera jurídica dos Requerentes.
Nº Convencional:JSTA00060597
Nº do Documento:SA120040622493A
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 26/2004 DE 2004/02/04 ART106 N1 N2 ART107 N1 B N2 N3 ART109 N2 N4 ART110 N1 N2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST97 ART53 ART56 N2 A ART212 N3 ART268 N4.
DL 26/2004 DE 2004/02/04 ART106 ART107 N1 A B N2 N3 N4 ART109 N1 N2 N3 N4 ART110 N1 N2 ART123 N1 N4.
ETAF2002 ART1 N1 ART4 ART20 ART24 N1 A III C.
CPTA2002 ART2 N1 ART52 N1 N3 ART54 N1 B ART72 N1 ART114 N3 D ART120 N1 A B C ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17139 DE 1990/10/18.; AC STA PROC34366 DE 1997/11/27.; AC STA PROC285/03 DE 2003/02/27.; AC CONFLITOS PROC374 DE 2004/05/05.; AC TC DE 1989/02/08 IN DR IS DE 1989/03/08.; AC TC DE 1992/03/11 IN DR IS-A DE 1992/05/28.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG91.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG300.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295 PAG306.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG288 PAG289.
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